Por muitas vezes falamos que todos nós precisamos de dignidade, que certos atos são considerados falta de dignidade, então digo para vocês que o princípio da dignidade da pessoa humana está permeado por todo nosso conjunto de leis ( ordenamento jurídico). Mas será que esse princípio de fato é posto em prática? É notório que não, mas devemos sempre de nos lembrar desse pequeno e simples princípio, partindo do pressuposto de que tudo que deixa a pessoa em situação degradante/ humilhante, fere esse princípio. Quando os doutrinadores do direito pensaram nesse princípio, eles estavam querendo que nenhuma pessoa pudesse sofrer contra sua dignidade.
A significação da dignidade é bastante ampla e é inerente a pessoa, ou seja, quando a pessoa nasce, com ela nasce o princípio. Por ser amplo podemos dizer que todos devem ter direito ao nome, pois o nome é uma condição de reconhecimento social – ninguém que queira se referir a mim, irá se utilizar das minhas características físicas e sim pelo meu nome-, e ele parte desse princípio de dignidade, ninguém pode ter um nome vexatório, vergonhoso, pois fere esse princípio constitucional da dignidade. Quando falamos então que principalmente as trans devem ser chamadas pelo nome social ( que nem deveriam usar um segundo nome, deveria ser mudado o nome cívil), é que elas devem ser chamadas pelo nome que elas desejam ser reconhecidas, é amparado pelo princípio da dignidade, mas como vemos em várias manchetes dos jornais, milhares de trans são chamadas pelo seu nome de registro, ferindo o referido princípio constitucional.
Não podemos calar a nossa voz, devemos recorrer ao judiciário cada vez que esse princípio for de fato ferido, pois só assim conseguiram entender que o povo LGBT não é qualquer povo, que somos iguais a todos perante a lei.