No Brasil, apesar de estar fora da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, que prevê apenas a união entre casais heterossexuais, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.
A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição. Mesmo com o direito já garantido pelas decisões do judiciário, militantes de direitos humanos e o do movimento LGBT lutam por alterações na Constituição e no Código Civil.
Projetos em andamentos sobre os termos
PL 1151/95 (União Civil)
Tramita na Câmara um projeto de autoria da então deputada Marta Suplicy que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O PL 1151/95 está pronto para ser votado desde 1997 na forma do substitutivo do deputado na época, Roberto Jeferson. Entre as conquistas, o projeto reconhece aos parceiros o direito de composição de rendas para aquisição da casa própria e todos os direitos relativos a planos de saúde. Mas não altera o estado civil do casal. O PL é considerado uma espécie de contrato, como já é feito hoje por meio da união estável.
Casamento Gay
O PL 5120/2013, de autoria dos deputados Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Érika Kokay (PT/DF), altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta se opõe ao modelo de união civil.
“A união civil, como instituição alternativa ao casamento, destinada aos casais do mesmo sexo, seria uma sorte de gueto”, justifica o projeto. A proposta foi apensada ao PL 580/2007, do já falecido deputado Clodovil Hernandes (PTC/SP) e está na Comissão de Seguridade Social e Família.
Os dois parlamentares também tentam dar entrada na proposta de emenda constuicional que altera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 226º da Constituição Federal para incluir os cônjuges do mesmo sexo. Conhecida como PEC do Casamento Igualitário, a proposta ainda não conseguiu o mínimo de assinaturas, 171 deputados, um terço da Casa, para começar a tramitar.
Confira a proposta dos deputados:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”