Hoje iremos ter uma visão geral sobre o tema e nas outras semanas vamos nos aprofundando!!
O direito à privacidade é espécie do que a doutrina moderna chama de direitos da personalidade que, no entendimento de Carlos Alberto Bittar, são “os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos”.
Numa visão mais naturalista, os direitos da personalidade são verdadeiros direitos humanos inatos independentes de positivação para serem reconhecidos, pois fazem parte da natureza humana. O homem é um animal político dado a viver em sociedade. Para isto, é claro, estabelece e abraça regras de convivência social e até abre mão de alguns aspectos de sua individualidade e liberdade naturais para fazer parte de um todo, a sociedade.
Para Rousseau, o homem adere a um “contrato social” e se submete a ele nas suas relações sociais. Aristóteles observa três tipos de vida, a saber: a vida agradável, que identifica a felicidade com o prazer, a vida política e a vida contemplativa. A submissão à sociedade tem a finalidade de buscar bens comuns aos homens de forma a tornar suas vidas mais plenas e felizes.
Assim, pode-se dizer que uma das razões da sociedade é a busca da felicidade do homem, que por sua vez não abre mão de sua honra, integridade psíquica e moral, de sua capacidade de pensar por diferentes ângulos e de se preservar singular. Por óbvio que, ao ingressar para a vida política, o homem não prescinde de sua personalidade e dos direitos que dela provêm; entre eles a privacidade.
Cabe consignar que a nossa Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso X, usa dois termos: intimidade e vida privada. A intimidade é a esfera individual e tem forte acentuação psicológica situando-se no âmbito de relação do ser consigo mesmo, do auto centrismo, do autoconhecimento, dos aspectos e situações mais secretas de cada um que estariam fora do alcance dos participantes da vida privada. Já a privacidade é mais abrangente, situa-se entre a esfera da intimidade e a da vida pública e diz respeito à vida social-familiar do indivíduo, da qual fazem parte pessoas como amigos e parentes, às quais é dada a liberdade de compartilhar situações proibidas a estranhos.