Na nossa constituição federal, promulgada em 1988 contém um princípio no qual é bastante importante para a sobrevivência de todos, que é o princípio da igualdade onde está explicito que é igual perante a lei e implícito que é igual na lei todos os cidadãos. Sim são diferentes essas expressões, mas antes de mais nada vamos saber o que esse princípio garante.
Em primeiro lugar, esse princípio garante igualdade de aptidões e igualdade de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
Alguns artigos da nossa constituição preveem essa igualdade, como o artigo 4°, inciso VIII- CBRF/88 que fala sobre igualdade racial, artigo 5°, incisos I, VIII, XXXVIII-CBRF/88, que falam da igualdade entre os gêneros, sobre a religião e a igualdade jurisdicional.
O princípio da igualdade atua em duas vertentes faladas anteriormente: perante a lei e na lei. Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas.
Mas será que na prática esse princípio se aplica na integra? Ou seria uma utopia? Está mais para um princípio utópico, pois na realidade centenas de travestis, homossexuais e mulheres negras estão sendo mortos, mal tratados e humilhados por simplesmente serem diferentes do “ideal” importo em nossa sociedade pelos mais conservadores. Essa parcela conservadora que não é maioria na nossa nação usa meios que persuadissem e propagam ideias de ódio, segregação e desigualdade onde seus adeptos literalmente caçam os homossexuais, as pessoas trans e mulheres negras dizendo que são escoria da sociedade, mas cada vez mais estamos vendo, mesmo sendo pouco, uma parcela da sociedade unindo-se e se mobilizando para que não tenha mais esse tipo de desigualdade entre as pessoas por conta da orientação sexual, cor, identidade de gênero.
É de grande valia que todos busquem conhecer nossos direitos e reivindica-los, pois, é inconstitucional uma atitude que vai de afronta á esse princípio.
O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio Poder Executivo, na edição, respectivamente, de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que se encontram em situação idêntica. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social. (MORAES, 2002, p. 65).
Podemos concluir que nesse princípio a dificuldade é o senso de igualdade ser isonômico com todos os cidadãos, enquanto houver alguns ideais conservadores sendo “alimentado” nunca haverá de fato uma igualdade entre os gays, trans e negros com os cisnormativos e brancos. Precisamos cada vez mais debater esse assunto e descontruir os ideais propagados por doutrinadores conservadores. Todos são iguais sim!